Marido de paciente com coronavírus é obrigado a realizar exames e aguardar em quarentena

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Coronavírus
Créditos: jarun011 / iStock

Em decisão proferida por juíza plantonista, foi deferido o pedido do Distrito federal para que o marido de uma paciente diagnosticada com coronavírus (2019-nCoV) fosse submetido a exames para constatar se ele também foi contaminado, além de obrigá-lo a ficar em isolamento domiciliar até o resultado do exame, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O DF ajuizou demanda judicial com pedido de urgência, na qual narrou que a esposa do requerido está internada no HRAN, desde 06/03/2020, com o diagnóstico de Síndrome da Angústia Respiratória do Adulto, que teria sido causada pelo coronavírus. De acordo com o DF, o réu teve contato próximo com a enferma e afirmou ter sentido sintomas da doença, no entanto, recusou-se a realizar os exames para constatação. Por isso, foi requerida ordem judicial para obrigá-lo a realizar os exames, bem como ficar em isolamento domiciliar.

A juíza de direito disse que diante da situação de surto do coronavírus o direito de proteção à saúde da população deve prevalecer sobre o direito individual de não querer se submeter aos exames : “É dizer, em uma situação como o surto do Coronavírus, há, de fato, um conflito entre o direito coletivo da sociedade à saúde pública, o dever do Estado de proteger a população e o direito à autodeterminação do cidadão, que, em tese, poderia optar por se submeter ou não a um tratamento médico ou por realizar ou não exames”.

A magistrada ressaltou ainda que “No caso, portanto, a determinação de submissão a exames compulsórios e o isolamento do requerido sobressai-se necessária porque o problema é de saúde pública, caso em que ao Estado incumbe adotar providências no sentido de preservar não apenas a saúde e integridade do próprio requerido, mas de toda a coletividade que pode ser exposta indevidamente à contaminação por um vírus de transmissibilidade e letalidade notórias”.

Posteriormente, o DF informou por petição que houve “perda do objeto em relação ao pedido de submeter o réu à coleta de amostras clínicas e exames laboratoriais para verificar sua sorologia em relação ao coronavírus”. Depois desta informação, a magistrada determinou a intimação do requerido “especificamente para atender ao comando do isolamento domiciliar ali determinado, até o resultado do exame”.

Processo: 0701858-04.2020.8.07.0018

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

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