Coronavírus: nova determinação do TRT-SP suspende expediente, audiências e prazos

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Coronavírus
Créditos: herraez / iStock

Diante das novas recomendações do Ministério da Saúde editadas na última sexta-feira (13), sobretudo aquelas relacionadas ao trânsito de pessoas na cidade de São Paulo, o Corpo Diretivo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) divulgou novas medidas de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito de todas as suas unidades.

As novas medidas são: a suspensão do expediente nos fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região e no Ed. Sede (2ª instância); o adiamento das audiências e sessões de julgamento em todas as unidades da 2ª Região, as quais serão oportunamente redesignadas; a suspensão dos prazos processuais em processos físicos e eletrônicos.

Todas as medidas valem para o período de 17 a 31 de março de 2020, até que sobrevenha nova deliberação.

Durante esse período, das 11h30 às 18h30, as varas, gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone aos jurisdicionados, ficando mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume.

Clique aqui para acessar os endereços de e-mail das unidades da 2ª Região e clique aqui para ter acesso à relação dos respectivos telefones.

Relembrando que o TRT-2 emitiu comunicado na sexta-feira (13) suspendendo o atendimento presencial ao público prestado nos balcões das secretarias das varas do trabalho, das secretarias das turmas e das unidades de arquivo, o que permanece em vigor.

Ademais, servidores e magistrados de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, ficando mantidas, ainda, publicações oficiais, expedição de notificações e/ou citações pelo sistema e-Carta.

A Escola Judicial (Ejud) e o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados informam que os eventos programados para o mês de março foram cancelados.

Confira o inteiro teor da Resolução Corpo Diretivo nº 1/2020, a qual será oportunamente publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Fonte: TRT-SP

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