Coronavírus: TRF3 suspende prazos processuais por 30 dias

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Nova portaria estende teletrabalho a servidores em geral e interrompe atos presenciais

Coronavírus
Créditos: photoguns / iStock

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a Corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram ontem (16/3) nova portaria com medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. A portaria entrou em vigor hoje, 17 de março de 2020.

Entre as novas determinações, ficam suspensos por trinta dias os prazos processuais; as inspeções ordinárias; as audiências, sessões de julgamentos e atos presenciais já designados – ressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico; o atendimento ao público externo; e o cumprimento dos mandados não urgentes.

A Portaria Nº 2/2020 complementa medidas da Portaria N º1/2020, editada no dia 12/03, e estende a possibilidade de realização de teletrabalho a magistrados e servidores em geral. A norma permite a compensação de horas ao servidor que exerce atividade incompatível com o trabalho à distância, assim como determina que aqueles que continuarem trabalhando presencialmente cumpram jornadas de 6 horas de trabalho, em escala, dentro do horário de expediente.

Caberá a cada unidade judiciária avaliar a necessidade de atendimento presencial. Nas subseções e fóruns, juízes diretores ou coordenadores, em comum acordo com magistrados, deverão elaborar escala que garanta permanência de ao menos dois servidores responsáveis pelo serviço. As partes, os advogados e o público em geral continuarão a ser atendidos normalmente por e-mails institucionais.

O plantão judiciário fora do horário de expediente fica mantido nos termos das portarias respectivas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3)

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