Diante da circulação de notícias ontem (20/03/2020), que reportam que a Presidência da República teria solicitado de alguns ministérios parecer sobre eventual decretação de estado de sítio em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou parecer sobre a inconstitucionalidade de qualquer tentativa de decretação dessa medida em face da atual emergência do novo coronavírus.
“A excepcionalidade, que não pode se confundir com arbitrariedade, restringe o estado de sítio a situações absolutamente atípicas e anormais. À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido. Não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da própria Constituição”, destaca o parecer.
As considerações preliminares, apresentadas por meio da Presidência e da sua Procuradoria Constitucional da Ordem, tendo em vista a gravidade e a repercussão jurídica da matéria, conclui que a medida apenas “serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”.
Confira aqui a íntegra do parecer
(Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)