Falta de realização do Enade não pode impedir estudante de colar grau e receber diploma

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Diploma - Estudante - Enade
Créditos: edwardolive / iStock

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um estudante de Engenharia Elétrica e Telecomunicações da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), de participar da cerimônia de colação de grau, bem como de receber a certidão de conclusão de curso e o respectivo diploma.

Em seu recurso de apelação, em desfavor da decisão do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, a União Federak sustentou que o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é componente curricular obrigatório pertencente à matriz curricular do curso de graduação e, por isso, o estudante estaria em situação irregular, já que não possui o conjunto de componentes curriculares que caracterizam a integralidade do curso de graduação.

O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, ao observar o caso, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TRF1, a participação do estudante no exame não é condição prévia para a obtenção do diploma.

De acordo com o relator, a não realização da prova “pelo impetrante restou justificada mediante a apresentação de documentos que comprovam que realizaria concurso público para provimento de cargos do TRF1”.

Ao finalizar seu voto, o juiz federal convocado destacou que o Enade tem como finalidade aferir a qualidade do ensino superior oferecido pelas instituições públicas e privadas, e, como o exame realiza-se por amostragem, a ausência do impetrante não traria prejuízo algum ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tendo em vista a participação de outros estudantes no certame.

Processo: 1001117-60.2018.4.01.3800

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

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