Um prático da cidade de Videira, em Santa Catarina, deverá indenizar paciente em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e, ainda, ressarcir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que recebeu pelo serviço prestado com falha. Sem habilitação para confeccionar próteses dentárias, o profissional fez estrutura para substituir os dentes, porém não promoveu a fixação correta do aparelho, e com isso causou lesões ao paciente. A decisão é da juíza de direito Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira.
O atendimento aconteceu em consultório montado na casa do réu. Na ação judicial, o demandante juntou fotografias para demonstrar que o local é inapropriado para a prática. Ele desconhecia a falta de qualificação profissional. Em sua contestação, o demandado se limitou a negar a ocorrência dos fatos.
“A prestação de serviços odontológicos por agente não habilitado, para além da responsabilidade penal que ela gera, representa ilícito civil, a ensejar o dever de indenizar, o que, no caso, se torna mais evidente diante da falta de prestação integral dos serviços contratados”, frisou a juíza de direito. Os valores pagos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Cabe recurso da decisão de primeira instância.
Processo: 0304051-36.2016.8.24.0079
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)