Empresa de transporte rodoviário indenizará cadeirante “arrastado” para dentro de ônibus sem acessibilidade

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Créditos: alperguzeler / iStock

Uma empresa de transporte rodoviário terá de indenizar um passageiro com deficiência em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em razão de transtornos causados numa viagem entre Maringá (PR) e Florianópolis (SC).

Segundo os autos, que tramitaram na 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis (SC), o demandante da ação judicial tem uma perna amputada e não consegue movimentar a outra, razão pela qual necessita de suporte adequado para subir e descer do ônibus. Apesar de a empresa ter garantido condições de acessibilidade em seus veículos no ato da compra da passagem, o passageiro foi surpreendido no momento do embarque.

Sem plataforma elevatória e sem cadeira de rodas à disposição, ele teve de ser arrastado por funcionários pelas escadas até sua poltrona. O mesmo ocorreu durante o desembarque. Na sentença, o juiz de direito João Batista da Cunha Ocampo Moré frisa que restou suficientemente comprovado que o demandante passou por situação vexatória em ato ilícito causado pela empresa.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0311586-19.2018.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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