A cooperativa Formicred Coop Economia Cred Mutuo Comerciantes Formiga MG, do ramo de crédito, teve seu pedido de danos morais negado. O pedido foi realizado depois da cooperativa identificar que um de seus cooperados espalhava cartazes criticando sua forma de trabalho. A decisão é da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão reforça o entendimento proferido na decisão da Comarca de Itaúna (MG), que concluiu que a empresa não teve sua imagem ferida e que o homem que havia feito as reclamações publicamente tem o direito de se expressar.
Cartazes
Segundo a cooperativa, que recorreu da sentença, o homem distribuiu cartazes, em toda a cidade de Itaúna, com críticas negativas à sua forma de trabalho. Disse também que esse fato trouxe prejuízos à empresa e fez com que ela perdesse inúmeros associados.
Por sua vez, o homem defendeu a manutenção da decisão de primeiro grau.
O relator do processo no TJMG, desembargador Estevão Lucchesi, afirmou que a empresa não conseguiu comprovar nenhum tipo de dano à sua imagem causado pela atitude do homem. Disse ainda que o cliente tem o direito de criticar a empresa, pois nada pode censurar sua liberdade de expressão.
“Com efeito, nada há no caderno processual a demonstrar ter havido a alegada fuga de cooperados em decorrência dos panfletos distribuídos na cidade de Itaúna. A própria testemunha indicada pela recorrente disse não ter notícia de que a afixação dos indigitados cartazes tenha provocado debandada de associados da cooperativa”, acrescentou o magistrado.
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado, seguiram o voto do relator.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)