Banco é responsável pelo pagamento de tributos de veículo financiado com documento falso

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Fila de Banco - Direito
Créditos: Zolnierek / iStock

O financiamento de veículo aprovado com a apresentação de documentos falsos não afasta a responsabilidade do banco credor de arcar com o pagamento do IPVA, do licenciamento e do seguro DPVAT, vinculados ao bem. O entendimento é da 8ª Turma Cível do TJDFT ao analisar recurso do Distrito Federal e do Detran-DF.

Consta nos autos que a vítima da fraude teve a carteira de habilitação – CNH clonada e transferida para o estado de Goiás. Os estelionatários utilizaram o documento falso para comprar um carro mediante contrato de alienação fiduciária junto à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. A aquisição fraudulenta do veículo por terceiro originou débitos tributários, como o IPVA, e multas cadastradas no nome da vítima.

Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou nulo os créditos tributários, as multas, os créditos de licenciamento, DPVAT e os pontos lançados na CNH, que constavam no nome da autora em relação ao veículo junto ao Detran-DF. O julgador condenou ainda o Detran-GO e a financeira a indenizar a vítima pelos danos morais suportados. O Detran-DF e o Distrito Federal recorreram da decisão.

No recurso, os 2 demandados afirmaram que deve ser imputado à instituição financeira a responsabilidade pelos débitos tributários e não tributários do veículo, uma vez que é a credora fiduciária do bem. Logo, pedem para que seja reformada a sentença para que seja imputada à financeira os débitos do veículo.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator ressaltou que a instituição financeira tem responsabilidade pelos débitos gerados a partir de fraude. No caso dos autos, foi concedido financiamento a pessoa física que portava documento falso. “Trata-se de hipótese de fortuito interno, que não exclui o nexo causal e, portanto, mantém o ônus do credor fiduciário sobre as dívidas contraídas pelo devedor estelionatário”, ressaltou.

No entendimento do magistrado, esse ônus inclui também os referentes a tributos. Isso porque, de acordo com o julgador, o “estelionato, por si só, não afasta a responsabilidade do contribuinte tributário, sobretudo quando o legislador distrital, ao estabelecer a não incidência de IPVA em caso de roubo, furto ou sinistro, nada dispôs sobre a hipótese de fraude. Dessa forma, entendo que os débitos referentes ao IPVA, às taxas de licenciamento e ao seguro DPVAT devem ser assumidos integralmente pela ré”.  

Dessa forma, o colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para determinar o ônus da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A sobre o pagamento dos débitos de IPVA, licenciamento e DPVAT, associados ao veículo objeto da ação.

Processo: 0701767-45.2019.8.07.0018

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