Universidade deve reduzir mensalidade de estudante durante pandemia

Data:

Serviços oferecidos por universidade foram reduzidos

Covid-19
Créditos: wildpixel / iStock

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales (SP) deferiu parcialmente pedido de estudante de curso de Medicina e determinou a redução do valor das mensalidades em atraso e vindouras devido à crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A universidade deve reduzir em 50% (cinquenta por cento) os valores das mensalidades referentes aos meses de abril a julho de 2020, permanecendo a medida até o restabelecimento de todos os serviços educacionais do curso. O não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Segundo os autos, o aluno teve as aulas práticas do curso suspensas e deixou de frequentar laboratórios, hospitais e demais áreas do campus por conta do fechamento temporário da universidade diante das medidas impostas pelo governo estadual para contenção da pandemia.
Em sua decisão, o juiz de direito Antônio Fernando de Lima considerou que houve fato superveniente e onerosidade excessiva que geraram causa à revisão contratual estabelecida entre as partes. “Neste momento dinâmico, conseguimos captar diversos valores essenciais que legitimam, juridicamente, a revisão contratual. É o princípio da dignidade humana, é a igualdade substancial entre as partes, é o equilíbrio da relação contratual, é a função social do contrato”, escreveu o magistrado.
“No caso do curso de Medicina, com aulas por videoconferência, há redução significativa na prestação de serviços pelo fornecedor. Em razão disso, é preciso que a carga econômica da crise econômica, decorrente da pandemia, seja distribuída, igualitariamente, entre a parte-autora e a universidade”, destacou.
Cabe recurso da decisão.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Teor do ato:

10. Posto isso, DEFERE-SE, PARCIALMENTE, a tutela antecipada de urgência, para que, no prazo de 10 dias: 1º) A requerida reduza os valores das mensalidades em aberto (março, abril, maio, junho e julho de 2020), em 50% – a mensalidade cobrada é de R$ 8.400,00; 2º) A requerida reduza os valores das atuais mensalidades, em 50%, até que todos os serviços educacionais do curso de Medicina sejam restabelecidos. O não cumprimento da liminar, dentro do prazo assinalado, implicará multa diária de R$ 500,00, com limite de R$ 20 mil, sem prejuízo de incremento, caso provado e comunicado o descumprimento da medida judicial. Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da justiça. Cite-se e intime-se. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para audiência de conciliação, conforme requerido pela parte-autora. O prazo para contestação inicia-se a partir da data da audiência de conciliação. Jales-SP, 25 de junho de 2.020. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito
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