Agricultora teve o bem apreendido para pagamento de dívida, porém ferramenta de trabalho foi considerada impenhorável
Uma família de ruralistas teve o veículo devolvido na região do Triângulo Mineiro. O bem havia sido tomado para pagamento de uma dívida com a Cristalina Agronegócios e Representações de Produtos Agrícolas. Na Comarca de Araguari, o pedido da família foi negado, mas em segunda instância a Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto pela família.
Segundo a sociedade empresária, a família entregou 3 cheques, com valores somados de aproximadamente R$ 13.000,00 (treze mil reais), que tiveram a compensação frustrada. Na busca de bens de propriedade da família para satisfazer o crédito que tinham, foi utilizado o sistema Renajud, sendo encontrado e penhorado o veículo em questão.
A família, por outro lado, afirma que o carro penhorado é uma caminhonete utilizada para o transporte da produção de horticultura até o Ceasa da cidade vizinha (Uberlândia). Alegou que a caminhonete é imprescindível para o sustento.
Decisão
Para o relator, desembargador Valdez Leite Machado, está evidente nas provas que a família é produtora rural e necessita do veículo penhorado para levar a produção da plantação até seus clientes, localizados em lugares distantes da fazenda.
O magistrado aponta que segundo o art. 833, V, do Código de Processo Civil/15 os bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis. Desta forma, o veículo em discussão não pode ser confundido como somente um facilitador da profissão, sendo na realidade uma ferramenta necessária ao desempenho das atividades da família, merecendo a proteção conferida pela Lei.
Acompanharam o entendimento do voto as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.
Processo: 0047714-52.2016.8.13.0035
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)