TJMG concede remição de pena a detento que estudo por conta própria e passou no Enem

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Biblioteca - Curso de Direito
Biblioteca de Faculdade de Direito – Créditos: juststock / iStock

Um detento conseguiu 67 dias de remição de pena depois de ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional.  A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeiro grau. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou favorável à concessão do benefício.

Os desembargadores Agostinho Gomes de Azevedo, Sálvio Chaves e Paulo Calmon consideraram que a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade.

O relator Agostinho Gomes de Azevedo destacou que o estudante foi capaz de se diplomar por méritos próprios, tendo em vista que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, e disse que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social.

O magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. O magistrado lembrou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que aprova a aplicação dessa norma do CNJ.

“Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional — independentemente da metodologia ou da didática — tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social”, concluiu.

Agravo em execução penal: 1353800-49.2019.8.13.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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