TJMG concede remição de pena a detento que estudo por conta própria e passou no Enem

Data:

Biblioteca - Curso de Direito
Biblioteca de Faculdade de Direito – Créditos: juststock / iStock

Um detento conseguiu 67 dias de remição de pena depois de ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional.  A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeiro grau. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou favorável à concessão do benefício.

Os desembargadores Agostinho Gomes de Azevedo, Sálvio Chaves e Paulo Calmon consideraram que a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade.

O relator Agostinho Gomes de Azevedo destacou que o estudante foi capaz de se diplomar por méritos próprios, tendo em vista que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, e disse que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social.

O magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. O magistrado lembrou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que aprova a aplicação dessa norma do CNJ.

“Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional — independentemente da metodologia ou da didática — tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social”, concluiu.

Agravo em execução penal: 1353800-49.2019.8.13.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo