MP que obrigava operadoras a compartilhar dados com o IBGE perde eficácia

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A medida provisória nº MPV 954/2020 que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone perdeu a validade na sexta-feira (14). 

De acordo com MP 954/2020, as empresas deveriam repassar relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores. Segundo o Executivo, o pedido foi feito pelo próprio IBGE para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares e agora suspensas em razão da pandemia de covid-19.

Entretanto, o IBGE se comprometeu com o sigilo dos dados recebidos. No entanto, partidos de oposição ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida, que continuou em tramitação no Congresso. 

O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que preferiu deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.

Em caráter de urgência, a MP já estava tramitando, depois de ter tido seu prazo prorrogado. Por conta da pandemia, não tramitou em comissão mista, como de praxe, e seria votada diretamente nos plenários da Câmara e do Senado. 

A partir da perda de eficácia, o Congresso Nacional detém agora a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. 

Entenda a tramitação de uma medida provisória. 

Fonte: Agência Senado 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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