MP que obrigava operadoras a compartilhar dados com o IBGE perde eficácia

Data:

A medida provisória nº MPV 954/2020 que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone perdeu a validade na sexta-feira (14). 

De acordo com MP 954/2020, as empresas deveriam repassar relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores. Segundo o Executivo, o pedido foi feito pelo próprio IBGE para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares e agora suspensas em razão da pandemia de covid-19.

Entretanto, o IBGE se comprometeu com o sigilo dos dados recebidos. No entanto, partidos de oposição ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida, que continuou em tramitação no Congresso. 

O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que preferiu deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.

Em caráter de urgência, a MP já estava tramitando, depois de ter tido seu prazo prorrogado. Por conta da pandemia, não tramitou em comissão mista, como de praxe, e seria votada diretamente nos plenários da Câmara e do Senado. 

A partir da perda de eficácia, o Congresso Nacional detém agora a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. 

Entenda a tramitação de uma medida provisória. 

Fonte: Agência Senado 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.