Senado discute a PL 1.562/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual

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Máscara de Tecido - Terceirizada
Imagem ilustrativa – Créditos: timonko / iStock

Está na pauta do Planalto o veto ao PL 1.562/2020, que originou a Lei 14.019, de 2020, e determinava o uso obrigatório de máscaras pela população (VET 25/2020). Foram 23 itens vetados, como ao dispositivo que obrigava o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo o Executivo, o dispositivo pode ser interpretado como violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público.

Assim como, também foi vetado trecho que previa multa no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator.

Além desse, outro dispositivo vetado determinava a aplicação de multa por estados e municípios ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel em entradas, elevadores e escadas rolantes.

O governo alega, em suas justificativas dos vetos, que embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta gera insegurança jurídica. Além disso, aponta a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437, de 1977).

Todavia, o projeto de lei obrigava o Poder Público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.

 

Fonte: Agência Senado

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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