Sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) de hoje (26) traz como pauta a continuação do julgamento de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) em que se discute a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Confira os temas dos processos pautados para hoje:
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58
Tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, diz respeito a sustentação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) de que o Poder Judiciário tem se negado a aplicar a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas e a substituído por outro indexador, em afronta ao previsto no artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991.
A Consif alega ainda ofensa ao princípio constitucional da separação de Poderes, à competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional para legislar sobre direito monetário e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 558
A relatora é a ministra Cármen Lúcia e a Ação foi ajuizada contra vários dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que tratam da legitimação para a representação de inconstitucionalidade, da convocação de procuradores-gerais e defensores públicos pela Assembleia Legislativa e da concessão de imunidades penais e processuais aos vereadores, entre outras deliberações.
Recurso Extraordinário (RE) 633782 – Repercussão geral
Tem como relator o ministro Luiz Fux e trata de recurso que foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que assentou que a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), criada com o objetivo de gerenciar o trânsito local, tem competência para aplicar multa aos infratores de trânsito. Os ministros vão decidir se sociedade de economia mista pode aplicar multa de trânsito.
Recurso Extraordinário (RE) 922144 – Repercussão geral
Tendo como relator o ministro Luís Roberto Barroso, o recurso discute a compatibilidade da garantia de indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública (artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal) com o regime de precatórios (artigo 100).
A sessão plenária por videoconferência está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF)