Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais um estudante de Recife -PE acionou a Justiça pelo direito da usar o bilhete eletrônico de transporte público “VEM Estudante”, sem realizar cadastramento de biometria facial. Ele alega que o impedimento do uso do cartão sem os devidos esclarecimentos sobre a política de dados da operadora do sistema desrespeita o artigo 1 da LGPD.
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
O reclamante também argumenta que a classificação do dado biométrico como sensível não deriva apenas da lei, “mas à própria proteção que deve ter o seu fornecimento, já que é a biometria que consegue nos identificar como indivíduos”.
O advogado, que representa o estudante na ação, afirma que a questão é abrangente, já que muitas empresas ainda não estão preparadas para obedecer a LGPD. “O direito à intimidade e à proteção de dados é reconhecido já como um direito fundamental, já presente na legislação consumerista, e a LGPD veio para dar força a sua aplicação”, justifica.
Entre os pedidos formulados na inicial está o recadastramento imediato sem a biometria facial até que a ação seja julgada e citação das partes demandadas.