AGU e PGR se manifestam em julgamento sobre exclusividade da União na exploração de loterias

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: Zé Barretta / iStock

Na sessão plenária realizada na quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das ações que discutem a competência da União e dos estados-membros para a exploração de modalidades lotérica, com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O tema, objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (30).

O advogado-geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Junior, defendeu a competência privativa da União para legislar sobre o tema, ao avaliar que o sistema de loterias é serviço público, e não atividade econômica. Segundo ele, o Supremo tem decidido reiteradamente que normas estaduais não podem dispor sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, e esse entendimento foi consolidado na Súmula Vinculante 2.

Para Levi, as normas questionadas nas ADPFs não instituem monopólio, mas preveem um privilégio em benefício da União na exploração dos serviços de loteria, que são considerados serviços públicos. O AGU assinalou, ainda, a necessidade de cautelas para afastar os riscos de crimes de lavagem de dinheiro.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros ressaltou que o sistema lotérico atual produziu uma rede de agências lotéricas em todo o país que funcionam como correspondentes bancários e como postos de atendimentos para benefícios sociais. “O sistema lotérico nas mãos da União tem toda uma lógica cuja quebra seria uma violência à razoabilidade do decreto-lei, que, apesar de antigo, continua atual, na medida em que a capacidade de geração de receita pública, por loterias, é limitada”, avaliou.

Para o vice-procurador-geral, essa capacidade deve ser explorada pela União de modo eficiente, para que haja o maior número possível de apostas e para que a distribuição seja realizada de forma equitativa dentro das políticas públicas federais de assistência, cultura, esporte, entre outras áreas financiadas pelas loterias.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.