STF julga hoje direito ao esquecimento no Brasil

Data:

globo
Créditos: Jacek27 | iStock

O Supremo Tribunal Federal – STF vai julgar nesta quarta-feira (30) um caso que pode criar um precedente jurídico para que o “direito ao esquecimento” seja reconhecido em outras ações e ganhe mais força no Brasil. Isso significa que cidadãos poderiam pedir para ter seus nomes removidos de resultados de buscas na internet sobre fatos passados que perderam valor —ou seja, não serem “achados” por Google, Bing e afins.

O recurso que será julgado avaliará uma ação da família de Aida Curi, mulher que foi estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, contra a TV Globo, por quase 50 anos depois, a história que teve cobertura intensa na época, tenha voltado aos holofotes no programa “Linha Direta Justiça” em 2004.

Os familiares lutam pelo direito de esquecer esta tragédia e resgatam o caso de uma promotora que venceu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2018, uma briga para ter seu nome desassociado de notícias de uma suposta fraude em um concurso por vaga no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

A TV Globo defende que a veiculação do programa tinha como finalidade o relato de acontecimentos históricos, de interesse público, “relacionados a crimes de grande repercussão e seus respectivos julgamentos pelo poder Judiciário”. A emissora argumenta que os direitos à intimidade e imagem de Aida Curi e seus familiares não se sobrepõem ao interesse da sociedade em ter o acesso às informações sobre um fato histórico.

A empresa venceu o caso no STJ, que considerou que não era possível tratar do acontecimento de uma forma jornalística sem mencionar o nome de Aida Curi, logo não existia a possibilidade de esquecimento. Como a família levou o processo para o STF, que reconheceu a repercussão geral no tema e viu a oportunidade de analisar se o direito ao esquecimento pode ser aplicado na esfera civil, o Google entrou no processo como uma das partes interessadas que farão colaborações ao julgamento.

Com informações do UOL.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.