TRF1 determina a implantação de auxílio-doença em favor de um segurado no prazo de 48 horas

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Tempo de auxílio-doença não acidentário pode ser contado como especial para segurado que trabalha em condições especiais
Créditos: neirfy | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 1ª instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor do autor, beneficiário, no prazo de 48 horas sob pena de fixação de multa diária.

Em seu recurso ao Tribunal, o INSS sustentou que o único subsídio para a decisão antecipatória não é válido, pois trata-se de atestados médicos particulares que informam doenças que acometem o segurado, sendo o laudo pericial da autarquia que deve prevalecer, pois é esse documento que tem presunção de legitimidade e veracidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que a qualidade de segurado encontra-se devidamente comprovada em documentos juntados aos autos.

Segundo o magistrado, diante dos laudos médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atestados e relatórios médicos particulares, constantes no processo, que evidenciam a incapacidade laboral do autor, estão demonstrados os pressupostos autorizadores da antecipação de tutela (prova inequívoca e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação) e da concessão do benefício ao requerente.

Ao concluir seu voto, o desembargador federal ressaltou, ainda, o entendimento do Colegiado de que, “atestada a patologia incapacitante por laudos e relatórios médicos acostados aos autos, o benefício de auxílio-doença pode ser concedido/restabelecido pelo menos até a realização da perícia médica judicial”.

Com isso, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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