TRF1 determina a implantação de auxílio-doença em favor de um segurado no prazo de 48 horas

Data:

Tempo de auxílio-doença não acidentário pode ser contado como especial para segurado que trabalha em condições especiais
Créditos: neirfy | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 1ª instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor do autor, beneficiário, no prazo de 48 horas sob pena de fixação de multa diária.

Em seu recurso ao Tribunal, o INSS sustentou que o único subsídio para a decisão antecipatória não é válido, pois trata-se de atestados médicos particulares que informam doenças que acometem o segurado, sendo o laudo pericial da autarquia que deve prevalecer, pois é esse documento que tem presunção de legitimidade e veracidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que a qualidade de segurado encontra-se devidamente comprovada em documentos juntados aos autos.

Segundo o magistrado, diante dos laudos médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atestados e relatórios médicos particulares, constantes no processo, que evidenciam a incapacidade laboral do autor, estão demonstrados os pressupostos autorizadores da antecipação de tutela (prova inequívoca e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação) e da concessão do benefício ao requerente.

Ao concluir seu voto, o desembargador federal ressaltou, ainda, o entendimento do Colegiado de que, “atestada a patologia incapacitante por laudos e relatórios médicos acostados aos autos, o benefício de auxílio-doença pode ser concedido/restabelecido pelo menos até a realização da perícia médica judicial”.

Com isso, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act

A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo