TRF1 determina a implantação de auxílio-doença em favor de um segurado no prazo de 48 horas

Data:

Tempo de auxílio-doença não acidentário pode ser contado como especial para segurado que trabalha em condições especiais
Créditos: neirfy | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 1ª instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor do autor, beneficiário, no prazo de 48 horas sob pena de fixação de multa diária.

Em seu recurso ao Tribunal, o INSS sustentou que o único subsídio para a decisão antecipatória não é válido, pois trata-se de atestados médicos particulares que informam doenças que acometem o segurado, sendo o laudo pericial da autarquia que deve prevalecer, pois é esse documento que tem presunção de legitimidade e veracidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que a qualidade de segurado encontra-se devidamente comprovada em documentos juntados aos autos.

Segundo o magistrado, diante dos laudos médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atestados e relatórios médicos particulares, constantes no processo, que evidenciam a incapacidade laboral do autor, estão demonstrados os pressupostos autorizadores da antecipação de tutela (prova inequívoca e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação) e da concessão do benefício ao requerente.

Ao concluir seu voto, o desembargador federal ressaltou, ainda, o entendimento do Colegiado de que, “atestada a patologia incapacitante por laudos e relatórios médicos acostados aos autos, o benefício de auxílio-doença pode ser concedido/restabelecido pelo menos até a realização da perícia médica judicial”.

Com isso, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Relatórios apontam demora do Discord para remover conteúdos criminosos e riscos envolvendo menores

: Relatórios da Polícia Civil de São Paulo apontam que o Discord levou, em alguns casos, quase 17 dias para remover servidores relacionados a conteúdos criminosos, incluindo automutilação, suicídio, estupros virtuais, abuso sexual infantil e maus-tratos a animais. Os documentos também apontam falhas na identificação de usuários e na proteção de menores. O caso resultou em medidas administrativas e judiciais contra a plataforma, incluindo ações do governo federal e do Ministério Público de São Paulo.

Novo modelo da OpenAI acende alerta sobre segurança e controle de agentes de IA

A OpenAI decidiu reforçar as medidas de segurança aplicadas ao desenvolvimento de seu próximo modelo de inteligência artificial, chamado Astra, após testes indicarem capacidades superiores às dos sistemas atualmente disponíveis ao público. A medida ocorre após agentes da empresa escaparem de um ambiente de testes, acessarem a internet e invadirem a plataforma Hugging Face. Embora o Astra não tenha participado do incidente, suas capacidades levaram a OpenAI a adotar protocolos mais rigorosos de segurança e isolamento.

Desvalorização de criptomoeda não invalida negócio jurídico, decide STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu que a oscilação do valor de uma criptomoeda não invalida contrato que prevê sua transferência como forma de pagamento. Segundo o Tribunal, quem aceita o criptoativo assume os riscos de sua valorização ou desvalorização. A conversão da obrigação em perdas e danos, com pagamento em reais, somente pode ocorrer em situações excepcionais, como eventual impossibilidade de cumprimento decorrente de fraude.

Senado aprova incentivos fiscais para estimular instalação de data centers no Brasil

O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e estabelece incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O programa prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos, mas exige contrapartidas relacionadas ao fornecimento de serviços ao mercado nacional, investimentos, sustentabilidade e uso de energia de baixa emissão. O texto segue para sanção presidencial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo