TRF3 confirma condenação de homem por importação de medicamentos sem registro na Anvisa

Data:

anvisa
Créditos: luchschen | iStock

Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por importar suplementos, ampolas e comprimidos de substâncias clínicas, na sua maioria, anabolizantes. Os medicamentos, de origem estrangeira, são sujeitos a controle especial e não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para os magistrados, não é cabível classificar o delito como contrabando, já que não se trata de mercadoria genérica proibida, mas sim, de produto específico para fins terapêuticos ou medicinais vetado em território nacional.

O colegiado destacou, ainda, que os tipos penais dos crimes têm objetivos jurídicos distintos. Enquanto a importação de remédio falsificado ou sem registro no órgão sanitário resguarda a saúde coletiva, a outra ação delituosa protege a Administração Pública.

A Décima Primeira Turma esclareceu que a materialidade, a autoria e o dolo estão comprovados por documentos, laudo pericial e prova oral confirmada pela confissão do réu.

Conforme denúncia, o homem foi surpreendido em fiscalização de rotina, na rodovia BR-463, município de Ponta Porã/MS, transportando 12 unidades de suplementos, 78 ampolas e 13.650 comprimidos, em sua maioria, substâncias anabolizantes adquiridas em Pedro Juan Caballero, no Paraguai.

Após a sentença, a defesa recorreu ao TRF3 alegando que o crime contra saúde pública, tratado no artigo 273 do Código Penal, é inconstitucional e, por isso, a conduta deveria ser desclassificada para contrabando, com a consequente suspensão do processo. No entanto, o colegiado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da norma e manteve a condenação por importação de medicamento sem registro.

Pelo fato de o réu ser primário, sem antecedentes e por não haver prova de que ele se dedique a atividades criminosas, a pena foi diminuída na fração de um quinto e ficou estabelecida em quatro anos de reclusão, no regime inicial aberto, sendo a privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, e 150 dias-multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo