Mantida condenação de empresários do ramo hospitalar que fraudaram licitação

Data:

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação
Créditos: Andrey Popov | iStock

Em sessão virtual de julgamento realizada na última quarta-feira (30), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeira instância que condenou quatro representantes das empresas Equifarma Comércio de Equipamentos Hospitalares e Prestomedi Distribuidora de Medicamentos pelo crime de fraude em licitação no município de Vila Lângaro (RS).

Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma mantiveram inalteradas as penas de dois anos de prestação de serviços comunitários e de pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos que foram impostas a Tarso José Três, sócio-proprietário e administrador da Equifarma, Suelen Daiana Meireles da Silva, funcionária da mesma empresa, e a Paulo José Spazzini e Édson Rover, ambos administradores da Prestomedi.

No julgamento do recurso de apelação criminal, o colegiado ainda decidiu por dar parcial provimento a um pedido dos réus e afastou a fixação do valor de reparação do dano ao erário que havia sido calculada pelo juízo de primeiro grau em R$ 38.699,09, quantia referente à soma dos contratos firmados pela Prestomedi e pela Equifarma com o município de Vila Lângaro.

O entendimento aplicado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da apelação na Corte, foi de que “para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que o pleito tenha sido formulado antes de encerrada a instrução processual”.

Gebran frisou que diante da inexistência de pedido expresso por parte do Ministério Público Federal (MPF) na denúncia e considerando que o pleito foi formulado somente em alegações finais, impossibilitando o contraditório e o exercício da ampla defesa, se impõe o afastamento da reparação do dano fixada na sentença.

Em relação a materialidade, a autoria e ao dolo do crime, o magistrado observou que as conversas interceptadas mostraram que os réus combinavam os preços antes da realização dos procedimentos licitatórios.

“Da análise das conversas percebe-se que ambas as empresas tinham por hábito a combinação e o ajuste entre elas, demonstrando que não eram concorrentes, e sim agiam em conluio, com a finalidade de fraudar o caráter competitivo das licitações”, ressaltou o desembargador.

Com informações do: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo