Justiça condena acusado de crimes contra ex-namorada e animal de estimação

Data:

Justiça condena acusado de crimes contra ex-namorada e animal de estimação | Juristas
Crédito:AndreyPopov / istock

A 3ª Turma Criminal do TJDFT condenou um homem pela prática dos crimes de contravenção penal de vias de fato contra a então namorada e maus tratos contra o animal de estimação da vítima. A pena é de seis meses e dois dias de detenção, além de 17 dias de prisão simples, em regime aberto. O réu terá ainda que indenizar a ex-companheira pelos danos materiais e morais suportados.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, o réu, de forma livre e consciente, maltratou, feriu e mutilou o animal, o que causou sua morte horas depois. No mesmo dia, de acordo com o autor, ele praticou vias de fato, atos de violência que não produziram lesões físicas, contra a namorada com quem se relacionava há quatro meses. Os fatos ocorreram em março de 2018 no Setor de Hotéis e Turismo Norte (SHTN).

O réu foi absolvido na 1a. instância, mas em sede recursal os julgadores observaram que havia elementos que comprovavam tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes atribuídos ao réu. “Verifica-se que a prova oral, aliada às provas periciais, bem como às imagens e áudios acostados ao feito, demonstram com a certeza necessária que o réu praticou a contravenção penal de vias de fato contra a vítima, bem como o crime de maus tratos contra animal doméstico com resultado morte”, destacaram.

Os magistrados salientaram também as consequências negativas do crime para a vida da vítima, que precisou se submeter a tratamento psiquiátrico por conta dos traumas causados pelos fatos. “O trauma sofrido teve reflexos concretos e duradouros em sua vida, refletindo no seu bem-estar e no seu comportamento social, o que justifica a avaliação desfavorável das consequências do crime”, explicaram.

Para os julgadores, a vítima faz jus às indenizações pelos danos materiais e morais, que devem ser fixados “observado o grau de sofrimento vivenciado pela vítima, a intensidade do dolo do réu, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o réu pela prática do crime de maus tratos contra animal doméstico com resultado morte (art. 32, § 2º, da Lei nº 9.605/1998) e da contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica contra a mulher (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, c/c art. 5º, da Lei nº 11.340/2006). O Colegiado fixou a pena em seis meses e dois dias de detenção e 17 dias de prisão simples em regime aberto, além de 17 dias-multa. O réu terá ainda que pagar à vítima as quantias de R$ 2.250,00, pelos danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo