Empresa deve pagar comissão pela intermediação de contrato para obras no estádio Beira-Rio

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Créditos: KP Photograph / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenando uma construtora a pagar comissão a um profissional pela intermediação contrato de subempreitada para a realização de obras no estádio Beira-Rio, em Porto Alegre.

A alegação da empresa foi de que as obras foram realizadas fora dos limites territoriais previstos no contrato para os serviços de intermediação, o que afastaria a obrigação de pagar a comissão.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a atuação fora dos limites territoriais previstos no contrato – tolerada pelas partes contratantes, especialmente a empresa recorrente – não poderia, em momento posterior, servir de pretexto para negar o pagamento dos serviços prestados pelo intermediário, “comportamento contraditório que seria vedado na via da função reativa da boa-fé”.

O contrato previa que a intermediação ocorreria no município de Rio Grande (RS) e num raio de até cem quilômetros. A cidade está localizada a cerca de 320 quilômetros de Porto Alegre.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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