São Caetano Futebol Clube é multado por descumprir acordo contratual com jogador

Data:

Woman and a soccer ball on the grass
Créditos: rawf8 / Envato Elements

Por decisão da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), o São Caetano Futebol Clube foi multado em R$ 15 mil, a título de indenização compensatória, por não ter honrado a cláusula de renovação contratual.

No contrato de trabalho, o clube teria a obrigação de renovar o contrato com o jogador se ele participasse de 50% dos jogos do clube como titular, fato comprovado nos autos. “O clube participou de 32 partidas, seis pelo Campeonato Brasileiro e 26 pela Copa Paulista, sendo que, desse total, o atleta participou de 17 jogos como titular, o que resulta em mais de 50% das partidas”, afirmou a magistrada.

O clube terá ainda que pagar ao jogador todas as verbas rescisórias ainda não quitadas: décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa do artigo 477 (pelo não pagamento das verbas rescisórias), entre outras. Ainda cabe recurso.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.