Mantida condenação cível de grupo que enriqueceu ilicitamente fraudando benefícios previdenciários

Data:

INSS
Créditos: belchonock / iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação cível por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de mais cinco pessoas por fraude e apropriação de valores na concessão de benefícios assistenciais.

Os acusados se apropriaram de valores previdenciários, que eram posteriormente divididos entre eles. De 2006 ea2010, causaram prejuízo financeiro de mais de R$ 540 mil aos cofres públicos.

O processo foi embasado em um inquérito civil público onde foi apurado que Clair Maria Gluszczak, então servidora do INSS, em atuação conjunta com Elizandra Rigo, Irani Maria Morari, Loni Lucila Biedler, Sandra Guiomar Biedler e Vilson Hilario Rigo, inseriu informações falsas sobre endereço e renda de pretensos beneficiários no sistema da autarquia. Os dados eram obtidos através de abordagem de idosos brasileiros residentes na Argentina.

Na decisão, proferida no fim de setembro (29/9), a 3ª Turma negou provimento a todas as apelações interpostas pelos seis réus, que questionavam as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública.

O desembargador federal Rogerio Favreto, relator do recurso de apelação no TRF4, destacou em seu voto que “há robusto conjunto probatório no sentido de que os réus atuaram com intenção de conceder de forma fraudulenta benefícios assistenciais junto ao INSS”.

Em relação às penas, o desembargador entendeu que devem ser mantidas todas as sanções aplicadas na sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS).
“No caso, entendo que as sanções impostas aos réus se afiguram razoáveis e proporcionais, levando em consideração a gravidade de cada conduta, bem como o grau de envolvimento no esquema fraudulento”, ressaltou Favreto.

Os réus foram condenados a ressarcir os danos causados ao erário, além de perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil em valor correspondente até ao dobro do acréscimo patrimonial indevido.

O grupo já possui condenação em segunda instância na esfera criminal por esse mesmo caso (Ação Penal nº 5001934-31.2012.404.7115).

Com informações do Tribunal regional Federal da 4ª Região.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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