
O Tribunal do Júri realizado na Comarca de Cubatão condenou na segunda-feira (19) homem, por tentativa de feminicídio contra a companheira, de apenas 15 anos. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Segundo o apurado, o acusado e a vítima eram companheiros há um ano e dois meses e mantinham um relacionamento conturbado, em que ela sofria constantes agressões. No dia dos fatos, o casal passeava no parque do Perequê, em Cubatão, quando o réu, já tendo usado álcool e cocaína, passou a desferir socos, chutes e pontapés na companheira, por ciúmes. Mesmo após a vítima cair no chão, as agressões não cessaram. Ele segurou sua cabeça e a bateu repetidamente no chão, até que a companheira desmaiasse. As agressões só pararam após a intervenção de três vigilantes, que conseguiram socorrer a vítima a tempo de evitar sua morte.
Por maioria de votos, o Conselho de, Sentença reconheceu a tentativa de homicídio e duas qualificadoras: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e delito contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Para o presidente do Tribunal do Júri, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, o fato de o réu ter batido diversas vezes a cabeça da vítima contra o solo lhe causando intenso sofrimento e lhe desfigurando o rosto, demonstra que as circunstâncias do delito fogem em muito do ordinariamente previsto no tipo penal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil