Contribuinte deve ser notificado pela Administração antes de exclusão do Refis

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Contribuinte deve ser notificado pela Administração antes de exclusão do Refis | JuristasPor maioria, no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ser obrigatória a notificação prévia do contribuinte, antes da apreciação da representação para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por meio do Diário Oficial ou da internet. Eles negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 669196, de autoria da União, questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Resolução do Comitê Gestor do Refis 20/2001.

A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador-geral da República Paulo Gonet, para quem a ausência de notificação não é compatível com o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No recurso extraordinário, a União sustentou que a exclusão por inadimplência decorre de expressa previsão legal; daí, a seu ver, a desnecessidade de notificação prévia do contribuinte. Afirmou que a adesão ao Refis é voluntária, sujeitando o contribuinte à aceitação plena e irretratável das condições nele estabelecidas. Destacou que existe a possibilidade de manifestação do interessado depois do ato de exclusão. Questionou a decisão do TRF1, pois a matéria apresentaria índole infraconstitucional.

O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral (Tema 668), ficando definida a seguinte tese: “É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão”.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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