Estudante que erroneamente optou para concorrer em vestibular pelo sistema de cotas vai poder realizar matrícula em curso superior

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Estudante de Direito confundido com marginal em capa de jornal receberá indenização
Créditos: TZIDO SUN / Shutterstock.com

Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, uma aluna da rede particular de ensino que erroneamente optou por concorrer a uma vaga pelo sistema de cotas no curso de Técnico em Agroecologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), teve reconhecido o direito de realizar matrícula no referido curso. Isso porque ela conseguiu classificar-se dentro do número de vagas na lista de aprovados pela ampla concorrência, segundo o processo. A decisão manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

As vagas ofertadas no sistema de cotas são destinada a alunos que frequentaram exclusivamente escola pública. Em seu recurso ao Tribunal, o IFMA sustentou, em resumo, que ao indeferir administrativamente a matrícula da candidata não violou qualquer direito, tendo em vista que cabia à requerente estar atenta à opção de vaga que escolheu.

O relator, juiz federal convocado Ilan Presser, destacou que o “Tribunal já firmou entendimento no sentido de que o candidato que não preencher os requisitos para concorrer pelo sistema de cotas, alunos egressos de escola pública, não deve ser eliminado do certame caso ele obtenha nota que permita a sua classificação dentro do número de vagas na lista geral, ou seja, nas vagas destinadas à ampla concorrência”. Segundo ele, não há nos autos qualquer prova de que a candidata tenha agido de má-fé ao optar em concorrer a vagas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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