Por decisão é da 1ª Vara Cível de Samambaia, o Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort terá que indenizar dois hóspedes que foram constrangidos ao usar a área da piscina.
Segundo os autores, que informaram ao hotel que em função da religião que professam, não usavam roupas de banho, quando estavam na área da piscina, o segurança do hotel se aproximou, fazendo gestos para que eles e os filhos saíssem do local e os alertou de que era proibido entrar na piscina sem trajes adequados.
Pelo desrespeito e constrangimento sofridos, que os obrigou a deixar o hotel antes do previsto, pediram ressarcimento pela diária não utilizada e indenização pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, o hotel afirma que os autores não foram proibidos de usar as piscinas em virtude dos trajes e nega que os hóspedes tenham sido humilhados ou constrangidos por seus funcionários.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o boletim de ocorrência e a reclamação realizada junto ao Procon apontam o “suposto constrangimento” a que os autores teriam sido submetidos ao serem impedidos de usar o parque aquático em razão das vestimentas. Para a julgadora, está configurada a falha na prestação do serviço, “a parte ré deve indenizar os autores acerca dos valores despendidos para a reserva da hospedagem, considerando que houve cancelamento desta em virtude dos constrangimentos causados pelos prepostos da ré”.
O hotel foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais, além de restituir ao casal a quantia de R$ 198,00, cabendo recurso da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.