O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação (RCL 42358), que considerou regular a formação da comissão especial para o processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.
Na reclamação, Witzel alegava que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não teria observado as normas constitucionais e legais referentes ao processo de responsabilização de governador de estado por crime de responsabilidade, em especial, os termos da Lei Federal 1.079/1950 relativos à regularidade na composição da comissão especial.
Segundo ele, não foi respeitada a regra da proporcionalidade partidária, pois cada partido teve o direito de indicar um integrante, independentemente do tamanho da bancada. Outro argumento foi o de que a comissão especial fora instituída por simples indicação dos líderes partidários, sem posterior votação, ainda que simbólica.
Em seu voto, ao manter o entendimento sobre a validade da comissão especial de impeachment, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o artigo 19 da Lei 1.079/1950 deve ser interpretado nos exatos termos do artigo 58 da Constituição Federal, ou seja, no sentido de que cabe ao Poder Legislativo constituir suas comissões observando seu regimento interno ou o ato específico que as institui.
Para o relator, o ato que instituiu a comissão especial não desrespeitou o texto constitucional nem a legislação federal, pois refletiu o consenso da casa parlamentar ao determinar que cada partido, por meio de sua liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.