Confirmada validade da comissão especial de impeachment de Wilson Witzel

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: Zé Barretta / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação (RCL 42358), que considerou regular a formação da comissão especial para o processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

Na reclamação, Witzel alegava que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não teria observado as normas constitucionais e legais referentes ao processo de responsabilização de governador de estado por crime de responsabilidade, em especial, os termos da Lei Federal 1.079/1950 relativos à regularidade na composição da comissão especial.

Segundo ele, não foi respeitada a regra da proporcionalidade partidária, pois cada partido teve o direito de indicar um integrante, independentemente do tamanho da bancada. Outro argumento foi o de que a comissão especial fora instituída por simples indicação dos líderes partidários, sem posterior votação, ainda que simbólica.

Em seu voto, ao manter o entendimento sobre a validade da comissão especial de impeachment, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o artigo 19 da Lei 1.079/1950 deve ser interpretado nos exatos termos do artigo 58 da Constituição Federal, ou seja, no sentido de que cabe ao Poder Legislativo constituir suas comissões observando seu regimento interno ou o ato específico que as institui.

Para o relator, o ato que instituiu a comissão especial não desrespeitou o texto constitucional nem a legislação federal, pois refletiu o consenso da casa parlamentar ao determinar que cada partido, por meio de sua liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.