Companhia de Saneamento deve indenizar por corte de fornecimento de água

Data:

Companhia de Saneamento deve indenizar por corte de fornecimento de água | Juristas
Crédito:aquatarkus / istock

Por decisão da 6ª Câmara Cível de Minas Gerais (TJMG), a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar em R$5 mil, uma mulher por danos morais, após cortar o seu fornecimento de água por sete dias.

O corte foi realizado em julho de 2018, visando obrigar a cliente a pagar as contas de água que estavam em atraso. De acordo com o processo, ela não havia quitado as faturas dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.

Após a sentença de primeira instância, a Copasa entrou com um recurso alegando que, para ocorrer à indenização por danos morais, o ofendido deve demonstrar que tenha efetivamente sofrido constrangimento moral. Para a empresa, o que o corte de água causa apenas meros transtornos e aborrecimentos.

Já a mulher sustentou que, apesar de ter realizado o pagamento da conta no dia dez de julho, o restabelecimento do serviço ocorreu apenas na parte da tarde do dia 13 do mesmo mês. Além disso, afirmou que ficou sem água em casa desde o dia seis de julho. De acordo com ela, a situação exige uma reparação por danos morais e reivindicou o valor de R$30 mil.

De acordo com o desembargador relator Edilson Olímpio Fernandes, a conduta da instituição é ilícita. “À concessionária de serviço público não é permitido simplesmente efetuar o corte no fornecimento, visto possuir meios ordinários para exigir o cumprimento da obrigação ao usuário do serviço”, ressaltou o magistrado. O voto foi acompanhado pelos da desembargadora Sandra Fonseca e do desembargador Corrêa Junior.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.