Mantida decisão que condenou pai por abandono de filha com deficiência intelectual

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Sentença de pronúncia
Créditos: Olga Shestakova / iStock

Foi mantida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decisão que condenou um homem por abandono de filha adolescente e com deficiência. As penas arbitradas correspondem a prestação de serviços à comunidade durante um ano e dois meses e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Segundo os autos que a adolescente possui esquizofrenia e deficiência intelectual, estando à época dos fatos sob a guarda do pai. O réu, no entanto, providenciou a internação da jovem em uma casa de saúde localizada em outro estado e durante dois anos não realizou visita alguma.

O relator da apelação, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, considerou em seu voto que foram demonstradas a tipicidade da conduta e a responsabilidade criminal do réu, “pois é irrefutável que abandonou sua filha, pessoa com deficiência e com 17 anos de idade, completamente incapaz de se defender dos riscos resultantes de tal conduta”.

Segundo o magistrado, conclui-se que a prova colhida foi suficiente e segura para demonstrar a responsabilidade penal do acusado, “sobretudo porque – dos inúmeros relatórios técnicos juntados aos autos – se verifica que o réu foi alertado repetidas vezes sobre a ilegalidade de sua conduta pelos assistentes sociais, psicólogas e demais profissionais do CREAS e órgãos congêneres, quedando-se inerte quanto a sua responsabilidade sobre a filha”.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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