MPF denuncia organização criminosa com participação de desembargadora do TJ/BA

Data:

MPF denuncia organização criminosa com participação de desembargadora do TJ/BA | Juristas
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O Ministério Público Federal-MPF denunciou na noite do último sábado (2), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, Lígia Maria Ramos Cunha, seus filhos Arthur e Rui Barata, além de outros três advogados, por organização criminosa. 

A denúncia foi a sexta apresentada ao Superior Tribunal de Justiça-STJ desde a deflagração da Operação Faroeste, em 2019, que apura crimes como a atuação de magistrados em decisões como a regularização indevida de terras na região oeste do estado. Em contrapartida, os agentes públicos recebiam propinas milionárias.

No caso específico, detalhado na petição enviada ao relator do caso no STJ, o ministro Og Fernandes, os envolvidos são acusados de receber R$ 950 mil em vantagens indevidas em um esquema que incluiu decisões da desembargadora Lígia Cunha em quatro processos ( 0000862-53.2013.8.05.0081, 8020020-31.2018.8.05.0000, 8008430-23.2019.8.05.0000 e 8016374-13.2018.8.05.0000). Em três deles, a magistrada, que está presa preventivamente desde o dia 14 de dezembro, era a relatora.

Na denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos integrantes do esquema com base em provas obtidas durante as investigações preliminares. Parte dessas provas teve como ponto de partida informações e documentos entregues por Júlio César Cavalcanti Ferreira, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF.

Ele contou aos investigadores que o esquema que teve início em agosto de 2015, com a promoção de Lígia Ramos para o cargo de desembargadora e persistiu até dezembro de 2020, mesmo com as sucessivas fases da Operação Faroeste. A denúncia menciona provas de que a magistrada atuou para obstruir as investigações, determinando, por exemplo, que uma assessora destruísse provas dos crimes. Além da desembargadora, dos filhos e de Júlio César, foram denunciados Diego Freitas Ribeiro e Sérgio Celso Nunes Santos.

Na denúncia, o MPF requer que os seis envolvidos sejam condenados por organização criminosa, conforme previsão da Lei 12.850 e que, em caso de condenação, seja decretada a perda da função pública, no caso dos que têm essa condição. Também foi pedido para que os envolvidos paguem, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 950 mil.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.