Mantida prisão provisória de investigado por crimes de tortura e cárcere privado contra irmãos

Data:

Mantida prisão provisória de investigado por crimes de tortura e cárcere privado contra irmãos | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente o habeas corpus (HC 638394) impetrado pela defesa um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres (MT). Dessa forma, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município.

De acordo com o processo, o homem seria o vice-líder de uma associação criminosa e, com o líder, "sentenciou" que as vítimas seriam punidas com golpes de chicote em todo o corpo, fato que ocorreu e foi gravado em vídeo, o qual chegou ao conhecimento da autoridade policial.

Ele foi preso provisoriamente no dia 15 de dezembro de 2020, pelo prazo de 30 dias, para a colheita de provas, aliada ao fato de que as vítimas se recusam a depor, diante do medo que possuem de sofrer represália.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que o preso teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo TJMT, sendo que ainda não houve análise do mérito do pedido na Corte estadual. Dessa forma, Martins pontuou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "não compete ao STF conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar".

Em sua decisão o presidente do STJ, no caso, não se visualiza, "em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular".

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.