Julgado improcedente, pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba, o pedido de cliente para que empresa de produtos eletrônicos forneça acessórios para celular. Na compra de um smartphone, o aparelho veio acompanhado apenas de cabo de alimentação, sem fones de ouvido e sem adaptador para carregamento.
Segundo os autos do processo (1019678-91.2020.8.26.0451), o autor propôs a ação pleiteando que a empresa fosse proibida de praticar “venda casada”, ou seja, de obrigar os consumidores a adquirirem os acessórios à parte
Segundo o juiz, Guilherme Lopes Alves Lamas, além da ausência dos ítens ter sido previamente divulgado pela vendedora, a ré justificou sua prática comercial tendo em vista a redução de lixo eletrônico e preservação do meio ambiente e que,“cabe aos consumidores sopesar tal fato na hora da compra, optando, se o caso, pela concorrência”.
O magistrado ressaltou que o autor comprou o smartphone sabendo que vinha desprovido de fones de ouvido e adaptador, mas, logo após receber o aparelho, ajuizou a ação pretendendo que a ré fosse judicialmente obrigada a mudar sua prática comercial, o que não é cabível neste caso. Segundo ele, não cabe “pensar que eventual dirigismo estatal nesse sentido resguarde o interesse dos consumidores, já que, não havendo tabelamento de preços, caso se passe a obrigar a empresa a fazer a venda conjunta, por óbvio que tal será repassado ao preço dos produtos”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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