Juiz de Porto Alegre suspende demissão de funcionários de hospital com 75 anos ou mais de idade

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Créditos: Gabriel Ramos | iStock

O titular da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), juiz Ary Faria Marimon Filho, suspendeu a despedida compulsória procedida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em relação a empregados que têm 75 anos ou mais de idade.

A decisão liminar foi publicada no ultimo dia 13, atendendo a pedido do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul – Sindisaúde/RS e da Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição – Aserghc.

Segundo o julgador, a despedida compulsória aos 75 anos prevista na Constituição Federal não se aplica aos trabalhadores do GHC, pois eles estão submetidos às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O magistrado referiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que esse desligamento obrigatório “somente se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito”, situação à qual os “servidores ocupantes de cargos em comissão não se submetem”.

O magistrado observou ainda a existência de projeto de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional desde setembro, contendo regra específica para os trabalhadores do serviço público vinculados ao regime celetista. Em sua visão, a existência da PEC 32/2020 demonstra justamente a ciência do Poder Executivo quanto ao posicionamento do STF.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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