A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília condenou a Sempre Editora LTDA a indenizar ex-ministro das Cidades, Gilberto Occhi, por usar sua foto de forma equivocada. Ela entendeu que o erro fez com que os leitores formassem “juízo de valor negativo de ordem moral” sobre o autor.
De acordo com os autos, o jornal da editora usou a imagem do ex-ministro como destaque em uma matéria acerca de uma investigação da Polícia Federal sobre esquema de corrupção e desvio de dinheiro no então Ministério do Trabalho e Emprego. O alvo da investigação, no entanto, seria outra pessoa. O autor alega que o erro do jornal é passível de indenização por danos morais, uma vez que permitiu que os leitores acreditassem que ele seria o responsável pelas irregularidades apontadas na matéria.
A editora nega as alegações do autor. Pede para que o pedido seja julgado improcedente. Ao julgar, a magistrada observou que as provas apresentadas mostram que a inclusão indevida da foto do autor na publicação o coloca como “agente de prática de condutas criminosas com forte reprovabilidade social”. Para a juíza, no caso, está configurado o dano moral, uma vez que houve lesão ao direito de personalidade do autor.
“Extrai-se com facilidade que os textos transcritos acima, somados ao da própria manchete, apontam, sem dúvida, para a conclusão de conteúdo que faz com que o leitor do período forme juízo de valor negativo de ordem moral sobre aquele relacionado e citado no texto jornalístico. E a ligação dessas inferências com a fotografia do demandante é inevitável”, explicou, ao condenar a editora ao pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000