Prefeitura é condenada a construir muro em quadra de escola

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou a manutenção de condenação à Prefeitura de Martinópolis a construir muro de contenção de ruídos em quadra poliesportiva de escola pública, proibindo sua utilização entre 22h e 7h em função da Lei do Silêncio. O município também deve que indenizar as autoras, vizinhas da instituição de ensino, em R$ 5 mil, pelos danos morais.

Segundo os autos da apelação (0001842-93.2013.8.26.0346), as requerentes relataram morar em imóvel próximo a escola municipal e alegaram que a quadra poliesportiva da instituição é utilizada tanto em dias úteis, por estudantes, quanto nos sábados, domingos e feriados, por pessoas não autorizadas, desrespeitando os níveis sonoros estabelecidos pela Lei do Silêncio. Laudo pericial constatou que “as reclamantes estão sujeitas ao desconforto acústico ocasionado pelos níveis de ruído apresentados nas avaliações (...) acima do limite aceitável” e indicou que a construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente no local poderia contribuir para a diminuição do barulho.

A desembargadora Paola Lorena, relatora do recurso, em seu voto, destacou que a Administração Municipal tem permitido o uso da quadra após as 22h. “Com efeito, a Lei Municipal nº 16.402/2016 define que entre 22h e 7 somente é permitido sons até 40dB, e há nos autos prova de que a utilização da quadra poliesportiva gera sons de até 69,4 dB, sendo certo que o perito, ao ser perguntado a respeito das possíveis providências necessárias para se reduzir o som, respondeu que se deveria ‘não permitir que pessoas utilizem a quadra após as 22 horas”.

Para a magistrada, ficou comprovado o uso indevido da quadra aos finais de semana por pessoas não autorizadas e que “com a determinação a quo de construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente e o fechamento das laterais da quadra por paredes de alvenaria, evidentemente se solucionará também este problema, pois impedirá o ingresso de pessoas não autorizadas”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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