Ajuda de custo para transferência de domicílio não está sujeita a imposto de renda

Data:

Imposto de Renda (IR)
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sentença e definido o afastamento da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ajuda de custo destinada à transferência de domicílio de um trabalhador de São Bernardo do Campo/SP para Camaçari/BA.

De acordo com o colegiado, o empregado comprovou que o valor era referente auxílio para o deslocamento de domicílio. Ele anexou aos autos um adendo ao contrato de trabalho e e-mail da empresa comunicando a transferência. Além disso, a legislação e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3 garantem a não incidência do IRRF nesta situação.

O autor entrou com mandado de segurança, em 2019, contra a União pela cobrança do tributo sobre a “gratificação especial” paga por sua empresa para cobrir despesas de transferência de domicílio. O valor de R$ 99.345,33 equivalia a sete remunerações do empregado.

Em primeira instância, a Justiça Federal concedeu a ordem e aceitou o argumento de que a verba teria natureza jurídica de ajuda de custo, não incidindo, portanto, IRRF quando do respectivo pagamento. A União apelou ao TRF3.

Ao analisar o recurso (5003981-54.2019.4.03.6114), o desembargador federal relator Carlos Muta afirmou que, conforme o STJ, a ajuda de custo paga ao empregado, sem habitualidade, para transferência de local de trabalho, não se integra ao salário, sendo isenta de imposto de renda.

“Com efeito, a análise das provas carreadas aos autos respalda a natureza indenizatória da verba, qualquer que seja o nomen juris (denominação legal) aplicado, pois demonstrado que se destina exclusivamente ao ressarcimento de despesas de transferência de domicílio por deslocamento do empregado. Consta expressamente da cláusula contratual específica que nenhum outro valor deve ser reembolsado pelo empregador, a confirmar, portanto, a natureza indenizatória e eventual do pagamento”, acrescentou.

A Terceira Turma concluiu que o valor recebido pelo empregado, ainda que expressivo, não descaracteriza a natureza jurídica de indenização e manteve por unanimidade, a sentença negando provimento à apelação e à remessa necessária.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo