Justiça do Rio autoriza quebra de sigilo de dados telefônicos do cantor Belo

Data:

Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJPE
Créditos: Zolnierek / iStock

A  juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a quebra do sigilo de dados telefônicos, informática e telemática do cantor Belo e dos sócios da empresa Série Gold Som e Iluminação, Célio Caetano e Joaquim Henrique Marques Oliveira. O trio é investigado em processo que apura os crimes de infração de medida sanitária, crime de epidemia, invasão de prédio público e associação criminosa pela realização de um show clandestino no Ciep Professor César Pernetta, no Complexo da Maré, no dia 12 de fevereiro.

Considerado foragido desde 2006, o traficante Jorge Luiz Moura Barbosa, que controla o tráfico de drogas na região, também tem participação na contratação do show que custou R$ 65 mil. Belo, Célio e Joaquim foram presos no último dia 16 e liberados no dia seguinte, após serem beneficiados com um habeas corpus. Eles também foram alvo de mandados de busca e apreensão. 

Procurado, o advogado do artista, Jefferson de Carvalho Gomes, disse ao UOL que já teve acesso à decisão, mas que a defesa ainda não foi intimada oficialmente sobre a questão. A quebra do sigilo do cantor foi criticada pelo advogado. "Não vejo necessidade nessa decisão, já que a gente apresentou no dia da prisão os contratos e comprovantes de pagamentos apontando quem pagou, de onde veio o dinheiro (...) Mostramos que o show, da parte do Belo, estava dentro de licitude e que não havia nada ilegal".

Segundo o advogado, o contrato do evento foi firmado entre a Leleco Produções e a Belo's Music. "No contrato tem uma cláusula expressa que a responsabilidade pela logística era da contratante e que caberia a Belo's Music somente estar lá na hora e dia marcado. Qualquer outra contratação como iluminação, palco, é da Leleco com terceiros", disse o advogado.

Com informações do UOL.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.