Por maioria dos votos a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 164493) reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP).
Seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, a maioria do colegiado votou pela anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
A defesa buscava a nulidade da ação penal relativa ao triplex e dos demais processos a que o ex-presidente responde em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados sustentavam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a sua parcialidade em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.
O julgamento estava empatado, com dois votos contra a suspeição do ex-juiz – ministro Edson Fachin (relator) e ministra Cármen Lúcia – e dois pela parcialidade do magistrado – ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista acompanhando o relator, e a ministra Cármen Lúcia, que havia votado pelo não conhecimento do HC, reajustou seu voto para, no mérito, acompanhar a divergência e reconhecer a suspeição.
A ministra Cármen Lúcia explicou que, no momento processual em que havia acompanhado o voto do relator, as provas não eram suficientes para o reconhecimento da suspeição. No entanto, no decorrer do trâmite, foram apensados ao processo elementos de prova que, a seu ver, demonstram ter havido combinação entre os autores processuais – juiz e acusação – que comprovam a quebra de imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Entre eles, citou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, sem intimação pessoal prévia, junto com outros atos presididos pelo então juiz durante o trâmite processual.
Na sua avaliação, a interceptação telefônica dos advogados do ex-presidente, antes da adoção de outras medidas, representou expansão de quebras do direito que tornam impossível a defesa. A seu ver, a divulgação de conteúdo selecionado dos áudios captados transgrediu o direito a um julgamento imparcial. “Todos têm direito a um julgamento justo. Nenhum ser humano tem o direito de se sentir perseguido”, afirmou.
A ministra ressaltou que a decisão vale apenas para Lula, pois a atuação parcial do juiz se dava apenas em relação a ele. Cármen Lúcia destacou, ainda, que seu voto não leva em conta conversas divulgadas na imprensa entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que não integram os autos. Ela divergiu do ministro Gilmar Mendes apenas quanto à condenação ao pagamento das custas judiciais, por entender que, reconhecida a quebra do dever de imparcialidade, não houve a possibilidade de manifestação do juiz, por se tratar de julgamento de suspeição em HC.
Com informações do Supremo tribunal Federal.
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