TJRJ derruba restrição a prioridades de vacinação

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Decisão do TJRJ quanto a sinal (arras)
Créditos: Worawee Meepian / iStock

Foi deferido na quinta-feira (9), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, um pedido do governo do Estado pela manutenção da íntegra, do decreto estadual (nº 47.547/2021) que beneficia os trabalhadores das forças de segurança e da educação como parte do grupo prioritário para vacinação contra a covid-19, conforme estava estabelecido na medida.

Por decisão liminar da 1ª instância, a inclusão dos dois grupos havia sido suspensa na ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do estado.

Em sua decisão o desembargador levou em consideração o posicionamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sobre a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pelo vírus causador da Covid-19. “Na hipótese em tela, o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26/03/2021, além do indiscutível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio”, avaliou.

Henrique Figueira, explicou que “A referida decisão extrapola o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais. Além disso, priorizar os referidos profissionais não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação”, observou.

O magistrado frisou que é preciso observar o princípio da separação dos poderes, “o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia”, observou.

Com informações do UOL.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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