STF rejeita habeas corpus de segurança acusado de assassinato em supermercado

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Carmem Lúcia Minis. STF
Carmem Lúcia – Ministra STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do segurança Giovane Gaspar da Silva, acusado pela morte de João Alberto Freitas, nas dependências do supermercado Carrefour no ano passado.

Para solicitar o habeas corpus, a defesa de Giovane alegou que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação válida e que a custódia estaria “alicerçada na gravidade abstrata do crime”. Além disso, sustentou que o acusado é réu primário, tem “ótimos antecedentes” e “não agiu motivado por racismo”.

Segundo a ministra, ainda não cabe ao STF a decisão, já que as instâncias inferiores ainda não julgaram o mérito de habeas corpus que já foram solicitados, então, “Sem conhecimento e julgamento das ações contra as quais se insurge o impetrante na presente ação, se teria, no caso, dupla supressão de instância, o que não é admitido no sistema jurídico brasileiro”, escreveu a ministra em sua decisão.

João Alberto morreu após ser espancado por dois seguranças no estacionamento do Carrefour, na unidade da zona norte de Porto Alegre. O crime aconteceu em 19 de novembro de 2020. Seis pessoas viraram réus por homicídio triplamente qualificado, sendo que dois seguranças foram presos no dia do crime.

Decisões monocráticas no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) já negaram habeas corpus ao segurança.

Com informações do UOL.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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