Por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi prorrogado o prazo de entrega da prestação de conta dos recursos recebidos pelo Estado da Paraíba por meio da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), que trata de auxílio para o setor cultural durante a pandemia de Covid-19.
A ministra já proferiu decisões similares para os estados do Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe. Assim como nas outras decisões, a União fica impedida de aplicar sanções à unidade da federação, e o prazo fica adiado até o julgamento do mérito do caso.
De acordo com o estado, nos autos da Ação Cível Originária (ACO 3501),a demora do governo federal em formalizar a alteração legal que permita a prorrogação do prazo para prestação de contas dos R$ 36,1 milhões destinados à Paraíba representa sério risco para a completa execução do programa e para a governabilidade, já que o estado pode se ver impedido de formalizar operações de crédito, além de sofrer outras restrições e penalidades.
Para Cármen Lúcia, o perigo de dano está evidenciado na possibilidade de a União aplicar sanções à Paraíba, com impacto também para os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do relatórios ao Ministério do Turismo.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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