Justiça condena Datena por chamar Xuxa de “garota de programa”

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marlene mattos
Créditos: Ulf Wittrock | iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o apresentador de TV José Luiz Datena, a pagar uma indenização de R$ 50 mil para a também apresentadora, Xuxa Meneghel. Em 2017, Datena classificou a loira como “garota de programa” e “imbecil” após ela ter feito críticas à Joel Datena, seu filho.

Na época, Joel comandava o Brasil Urgente, quando uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe entrou no ar. O apresentador declarou que caso fosse seu filho, puniria até fisicamente, o que revoltou Xuxa.

“Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu a Rainha dos Baixinhos. Quem acabou tomando a frente da briga foi o próprio Datena. “Olha, para dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas, é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E além disso, imbecil”, criticou.

No processo, Datena afirma que não citou Xuxa e a expressão “garota de programa infantil” se refere ao fato da loira apresentar programas na TV. O “imbecil” foi para falar da sua suposta falta de maturidade. “Não houve ofensa”, garantiu.

A Justiça, no entanto, não aceitou os argumentos do jornalista. Segundo o desembargador Enéas Costa Garcia, Datena é um jornalista experiente e “tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia. O dano moral está caracterizado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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