Justiça homologa novo plano de Recuperação Judicial do Grupo Cultura

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Decisão permite o ajuste das condições de pagamento dos credores diante dos reflexos da pandemia para a empresa

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Créditos: Artisteer | iStock

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou o novo plano de Recuperação Judicial do grupo Cultura (Livraria Cultura), atendendo a vontade da maioria dos credores. Durante o julgamento, nesta quarta-feira (26), foi analisada a controvérsia em relação à votação do plano, uma das primeiras a acontecer numa Assembleia Geral de Credores (AGC) exclusivamente virtual em razão da pandemia, realizada em 14 de setembro de 2020.

“O TJ acatou por unanimidade os argumentos trazidos pela Livraria Cultura, que contou ainda com o apoio de diversos credores, do Administrador Judicial, do Ministério Público e de simpatizantes dos serviços prestados pela empresa ao longo dos seus mais de 70 anos de atuação no mercado livreiro”, segundo Fabiana Solano, sócia do Felsberg Advogados, que lidera a equipe que orienta o grupo no processo de RJ.

As discussões sobre o resultado da AGC ocorreram depois que dois credores da Classe 4 alegaram equívoco no uso da plataforma virtual que os levou a votar contra o plano, embora tivessem manifestado seu voto a favor logo após a votação e ainda durante o prazo de apresentação de ressalvas estipulado pela Administradora Judicial da RJ, diante da falta de regulamentação das assembleias virtuais naquele momento.

Mesmo assim, após mais de 10 horas de assembleia, o plano foi aprovado por 96,88% dos credores da Classe 1 (trabalhistas) e por 61,62% dos credores da Classe 3 (credores sem garantia). No entanto, devido ao engano dos dois credores, o plano foi rejeitado pela Classe 4 (ME/EPP) por uma margem apertada, 46,67 %, enquanto seriam necessários 50% + 1. “Se esses votos tivessem sido computados favoravelmente, o plano da livraria teria sido aprovado regularmente”, lembra Fabiana.

O juiz de primeira instância, Marcelo Barbosa Sacramone, entendeu que não seria possível considerar o voto favorável desses dois credores, por terem sido manifestados após o encerramento formal da votação na assembleia. “Além disso, considerou não ser possível a homologação alternativa do plano por cram down, quando este, apesar de rejeitado por uma das classes, conta com o apoio geral de mais de 50% do total dos créditos e, na classe que o rejeitou, com o apoio de ao menos 1/3 dos credores”, segundo Fabiana.

Após a concessão de liminar em 25.9.2020, para proteger a empresa da quebra até o julgamento do recurso, o relator do caso, Des. Pereira Calças, se aposentou no final do ano e foi substituído pelo novo relator, Dr. Jose Benedito Franco de Godoy.

O desenlace do caso encerra um capítulo de indefinições quanto ao futuro da Livraria Cultura, e marca uma nova fase e respiro para suas atividades.

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